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Qual a diferença entre seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais?
O seguro de Acidentes Pessoais cobre única
e exclusivamente eventos decorrentes de
acidente pessoal, enquanto o de Vida em
Grupo tem as coberturas Básica de Morte,
que dá cobertura tanto em caso de morte
natural como acidental e Invalidez Permanente
por Doença. Além disto, no Acidentes Pessoais
temos a cobertura de DMH (Despesas Médico
Hospitalares), que garante reembolso de
despesas havidas com médicos e hospitais
também decorrentes de acidente pessoal.
Qual a definição das coberturas de
Vida em Grupo e Acidentes Pessoais?
Básica de Morte do Vida em Grupo
- Também conhecida por morte por qualquer
causa, garante o pagamento aos beneficiários
do capital segurado, no caso de morte
do segurado,seja por causa natural ou
acidental;
Indenização Especial por Acidente
(VG) ou Morte Acidental (ACP)
- Garante o pagamento aos beneficiários
do capital segurado, no caso de morte
acidental;
Invalidez Permanente Total ou Parcial
por Acidente (VG e ACP) -
Garante o pagamento ao próprio segurado
de uma indenização de até 100% do capital
segurado, em caso de perda, redução ou
impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada
por acidente pessoal.
Invalidez Permanente Total por Doença
(VG) -
Garante o pagamento ao próprio segurado
de uma indenização, no valor do capital
segurado, caso ele venha a ficar total
e permanentemente inválido, em conseqüência
de alguma doença. Incluem-se neste caso
as doenças em fase terminal, atestadas
por médicos.
Despesas Médico Hospitalares (ACP)
-
Garante o reembolso de despesas com médicos
e hospitais, decorrentes de acidente pessoal.
Diária de Incapacidade Temporária
(VG e ACP) -
Garante o pagamento ao próprio segurado
de uma renda diária caso ele venha a ficar
impossibilitado de exercer suas funções
laborativas, em virtude de doença ou acidente.
Posso colocar qualquer pessoa como
beneficiária do seguro?
Desde que o seguro não tenha por causa
declarada a garantia de alguma obrigação
(dívidas por exemplo), é facultado ao
segurado nomear qualquer pessoa como beneficiário,
observadas as limitações impostas pelo
Código Civil, como por exemplo, o cúmplice
de cônjuge adúltero (amante) que não pode
ser beneficiário.
Posso contratar o capital segurado
que quiser?
Cada apólice é emitida já prevendo os
limites de capitais segurados, normalmente
decrescentes por faixa etária, ou seja,
quanto maior a idade, menor o capital
máximo que poderá ser contratado. Existem
também as apólices com o capital representado
por múltiplo salarial, sendo que neste
caso pode haver limitação de valor do
capital, como por exemplo, 20 vezes o
salário, limitado ao máximo de R$ 50.000,00.
Assim, pode-se optar pelo capital segurado,
dentro das condições de cada apólice.
O que é bônus?
Desconto concedido no preço do Seguro
por períodos anuais sem ocorrência de
sinistro. Vale lembrar que a falta de
pagamento total ou parcial do Seguro eliminará
o Bônus.
O desconto de bônus pode ser transferido
para outra pessoa?
O Bônus é um direito
intransferível do Segurado, EXCETO nas
situações em que a transferência de bônus
for de: MARIDO para ESPOSA, PAI para FILHO
(desde que residam juntos) e EMPRESA para
SÓCIO. Vale lembrar que não são todas
as seguradoras que autorizam esta transferência.
Qual a finalidade do seguro automóvel
pelo perfil do condutor principal?
A finalidade do Seguro pelo perfil do
Condutor principal é estabelecer o preço
do seguro compatível com o risco apresentado,
assumido pela Phenix. A tarifação pelo
perfil permite calcular o prêmio do Seguro
de forma individualizada de acordo com
cada perfil.
Não achamos justo cobrar o mesmo prêmio
tanto para uma Senhora de 50 anos , casada,
que não reside com pessoas na idade entre
18 e 25 anos, possui garagem em casa e
no trabalho e tem mais de 5 anos de habilitação,
quanto para um Jovem de 25 anos, solteiro,
que reside com pessoas na idade entre
18 e 25 anos, tem garagem somente em casa
e menos de 5 anos de habilitação. Cada
um apresenta uma esposição ao risco diferenciada
e portanto merecem pagar valores diferenciados.
O que é a cobertura de carro reserva?
A Cobertura de Carro Reserva consiste
na locação de um veículo pelo período
estabelecido nas Condições Gerais com
a finalidade de substituir o veículo segurado
com sinistro coberto pelo Seguro. Vale
lembrar que os gastos como: Combustível,
multas, pedágios e franquia correrão por
conta e responsabilidade do Segurado,
ficando a Seguradora isenta do pagamento
destas despesas.
O que acontece quando contratamos um
seguro pela modalidade Valor de Mercado
Referenciado - VMR?
Ocorrendo a perda total do veículo segurado,
a indenização ocorrerá com base na tabela
de cotação de mercado eleita na contratação
do Seguro.
O que acontece quando contratamos um
seguro pela modalidade Valor Determinado
- VD?
Ocorrendo a perda total do veículo segurado,
a indenização corresponderá ao valor expresso
na Apólice. Vale lembrar que nesta modalidade
de seguro a indenização não levará em
conta a valor de mercado do veículo segurado.
Como identificar na apólice se meu
seguro foi emitido na modalidade VMR ou
VD?
Se na Apólice constar expresso, em Reais,
o valor do veículo, isso significa que
o seu Seguro foi contratado pela modalidade
VD - Valor Determinado. Se constar expresso,
um percentual, isso significa que o seu
Seguro foi contratado pela modalidade
VMR - Valor de Mercado Referenciado.
Mesmo que o seguro não seja contratado
pelo perfil do condutor principal, os
dados referentes ao perfil terão quer
ser informados?
Em qualquer situação os dados do perfil,
obrigatoriamente, terão que ser informados.
Estas informações serão armazenadas e
analisadas no futuro.
Para a cobertura de Roubo do condomínio
há necessidade de se relacionar os objetos?
Não, há necessidade de se relacionar os
objetos pertencentes ao condomínio.
Como são enquadrados os condomínios
para fins de taxação?
São enquadrados de acordo com sua ocupação:
Residencial,
ocupado apenas residenciais
Escritórios,
ocupado na sua maior parte por escritórios,
admitindo-se também a existência de residências
e consultórios
Consultórios,
ocupado na sua maior parte por consultórios,
admitindo-se também a existência de residências
e escritórios Mista, quando a área ocupada
por atividades comerciais (Exemplo: Lojas,
Padarias, etc...) não ultrapassar 15%
da área total do prédio*.
Comercial
, quando a área ocupada por atividades
comerciais (Exemplo: Lojas, Padarias,
etc...) ultrapassar 15% da área total
do prédio*. * Se houver dúvida quanto
a distribuição percentual das ocupações
(atividades) do prédio deve-se verificar
com o Síndico ou na Convenção do Condomínio.
A cobertura do seguro inicia-se logo
após a transmissão da proposta de seguro?
Não, a concretização do seguro se dá formalmente
com emissão da apólice. A seguradora tem
o prazo legal de 15 dias ( após o recebimento
da proposta) para aceitar ou recusar o
seguro.
Para todos os seguros é necessário
a realização prévia da inspeção de risco?
Não. Em alguns casos situações a seguradora
pode dispensar a realização da inspeção.
Dependerá das coberturas e importâncias
seguradas contratadas. Em se tratando
de renovação do seguro da própria seguradora,
sem ocorrência de sinistro.
O que é uma Inspeção de Riscos?
É uma vistoria prévia que a seguradora
realiza no local do risco (imóvel segurado)
para analisar aceitação do seguro (condições
de segurança, atividades e taxas do risco).
Que tipo de residência pode contratar
o seguro?
As residências (casa ou apartamento) de
uso habitual ou temporária ( Exemplo:
casa de praia ou de campo). Para as residências
temporárias não é aceita a cobertura de
roubo ou furto qualificado. Também não
é aceito seguro para residências construídas
de material combustível ( Exemplo: Paredes
de madeira, coberturas de sapé). |